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Programa Internacional CLIENTE PRIVILEGIADO
DA SIBERIAN WELLNESS


Torna-te Cliente!

  • Faça sua primeira compra no valor de 30 pontos (~ 35 €) e receba cashback de 5% em todas as suas próximas compras.

  • Assim que o valor das todas as suas compras (sem limite de tempo) atingir 300 pontos (~ 350 €) *, poderá receber cashback de 10% das próximas compras.

  • Faça uma compra no valor total de 100 pontos por um mês e receba cashback de 15% em todas as suas compras neste mês!

    * Em compras pelo preçário principal. Os impressos e os brindes não estão incluídos.

Programa Especial para os Clientes!

  • Compre durante 3 meses consecutivos no valor de 30 pontos e obtenha 25% de desconto em suplementos alimentares*!

  • Compre durante 10 meses dos 12 no valor de 30 pontos e receba os suplementos alimentares* como presente!


  • * O desconto é válido para o próximo mês após o cumprimento das condições. Os produtos para os países podem variar.

Regras para acumular e usar cashback (broca)
5%
Faça sua PRIMEIRA compra imediatamente no valor de 30 pontos (~ XXX) e receba cashback de 5% em todas as suas próximas compras.


10%

O Cliente Privilegiado recebe o cashback de 10% na compra do valor total de 300 pontos (XXX) * ou mais. São levadas em consideração as compras dos Clientes Privilegiados que aderiram ao Programa por recomendação dele e se registraram sob ele. O cashback é acumulado em todas as próximas compras. O cashback poderá ser usado no dia seguinte como um desconto ao comprar dos produtos.


15%

Faça suas compras no valor de 100 pontos por mês e receba cashback de 15% em todas as suas compras neste mês.

* Em compras pelo preçário principal. Os impressos e os brindes não estão incluídos. São incluídas as compras pagas pelo próprio Cliente Privilegiado.
Sem IVA.
Regras de participação no Programa (broca)

1. Regras de registo no Programa

1.1. Qualquer pessoa maior de idade pode participar no Programa para Clientes Privilegiados.
1.2. No momento do registo o participante no programa não deve possuir outro número individual na Siberian Wellness. Se já tem um número individual da Siberian Wellness, pode participar no Programa com o número diferente nos termos do item 4 destas Regras.
1.3. Caso os cônjuges decidem participar no Programa, eles devem registar-se como casal, com um número individual único.
1.4. Caso os cônjuges desejam participar com números individuais diferentes, um deles será registado como Cliente Privilegiado que aderiu ao Programa por recomendação do seu cônjuge.

2. Cessação de participação no Programa

2.1. A Companhia tem o direito de cessar a participação do Cliente Privilegiado no Programa e apagar o seu número individual da base de dados da Siberian Wellness, se durante os primeiros 4 meses a seguir ao mês do registo o Cliente Privilegiado não tem efetuado nenhuma compra dos produtos com acumulação dos pontos no seu número individual. Entende-se pelo mês do registo o mês do calendário a contar do dia 1.
2.2. Em caso de existência das compras com o número individual do cliente durante os primeiros 4 meses a contar do mês do registo, a Companhia pode cessar a participação do Cliente Privilegiado no Programa caso o Cliente Privilegiado não tenha efetuado comprado dos produtos com acumulação dos pontos para o seu número individual durante 6 meses seguidos. Estes 6 meses incluem também os meses sem compras de um Colaborador que passou a ser Cliente Privilegiado.
2.3. A Companhia notifica o Cliente Privilegiado sobre a cessação da sua participação no Programa via correio eletrónico indicado pelo Cliente no Acordo de Registo.
2.4. o Cliente Privilegiado pode requerer a cessação da sua participação no Programa enviando a respetiva declaração para registrator@sibvaleo.com. O número individual do Cliente é apagado da base de dados no prazo de um mês a partir da receção da declaração ou no prazo indicado na declaração. No caso de revogação da declaração antes do prazo indicado a declaração é considerada nula.
2.5. Em caso de existência de mais de um número do mesmo Cliente Privilegiado, o número individual posterior é apagado da base de dados dos participantes no Programa.
2.6. Após a cessação da participação no Programa para Clientes Privilegiados por qualquer dos motivos, todos os pontos de bonificação acumulados no número individual são anulados.

3. Alteração do estado

3.1. Alteração de status no BackOffice
3.1.1. Complete este mês a taxa mínima de Volume Pessoal (VP) para Consultor - 100 pontos.
3.1.2. Faça login no seu BackOffice.
3.1.3. Clique no botão "Torne-se um Consultor".

3.2. Alteração de status no Centro de Atendimento da Empresa
3.2.1. Entre em contato com o gerente do CAE com uma solicitação para alterar o status do Cliente Privilegiado para o status de Consultor.
3.2.2. O gerente verificará o seu VP no programa e, se este tiver 100 pontos ou mais, registrará um pedido para uma mudança de status.

Receberá 25% de todas as suas compras no mês atual.
A partir do próximo mês, o seu relatório de informações mostrará o novo status - Consultor, e poderá conectar-se a Incentive Programs, receber bônus da Empresa e subir na carreira!
Se o seu Volume Pessoal (VP) deste mês for de 200 pontos, o novo status (Consultor) será exibido no relatório de informações do mesmo mês. Receberá 25% de todas as suas compras no mês atual.
A partir do mesmo mês, pode conectar-se a Incentive Programs, receber bônus da Empresa e subir na carreira!

4. Renovação da participação no Programa para Clientes Privilegiados ou opção de participação na qualidade do Colaborador

4.1. Caso o Cliente Preferencial tenha cessado a sua participação no Programa, de acordo com as estipulações do p. 2.4, ele/ela e o seu/a sua cônjuge poderão ingressar novamente no Programa para Clientes Preferenciais ou optar por colaborar com a Empresa como Consultores, 3 meses após o mês no que o seu número de registo foi cancelado da base de participantes do Programa.
4.2. O Cliente Privilegiado que cessou a sua participação no Programa nos termos do itens 2.1 ou 2.2 pode voltar a participar no Programa para Clientes Privilegiados nos termos do item 1 destas Regras ou optar pela cooperação com a Siberian Wellness na qualidade de Colaborador a qualquer momento, adquirindo o respetivo Conjunto de Registo. Neste caso o número individual será alterado.
4.3. Em caso de renovação da colaboração com a Companhia a acumulação dos pontos de bonificação para o número individual é recomeçada do zero.

5. A Companhia reserva o direito de introduzir alterações e emendas no Acordo, Plano de prémios, condições de qualificação, Padrões de Colaboração e outras Regras e disposições através de publicação das notificações sobre as emendas ou alterações introduzidas ou dos textos das Regras e regulamentos com emendas e/ou alterações no site da Companhia.

6. Todas as operações são realizadas segundo a hora de Novosibirsk (GMT+7).

Respostas às perguntas (broca)
A primeira compra no valor de 30 pontos (aproximadamente 35 €) deve ser feita no dia da registo?
Para receber cashback de 5%, o Cliente Privilegiado pode fazer a PRIMEIRA compra no valor de 30 pontos (aproximadamente 35 €) em qualquer dia, mas o mais tardar quatro meses após o mês de registro (consulte Regras de encerramento do Programa).
Por exemplo:
O Cliente Privilegiado foi registrado em janeiro e fez a PRIMEIRA compra no valor de 30 pontos (aproximadamente 35 €) em 20 de fevereiro. Nesse caso, o Cliente Privilegiado receberá cashback de 5%, na cada uma de suas próximas compras feitas após 20 de fevereiro.
Se o Cliente Privilegiado não tiver efetuado a PRIMEIRA COMPRA no valor de 30 pontos ou mais, ele poderá obter esse valor por algum tempo e receber 5%?
Para receber cashback de 5%, é preciso fazer a PRIMEIRA compra no valor de 30 pontos. Se o novo Cliente Privilegiado não tiver feito isso, agora cashback de 5% estará disponível para ele, sujeito à COMPRA TOTAL, a qualquer momento, no valor de 300 pontos ou mais.
São levadas em consideração no Valor Pessoal do Cliente Privilegiado as compras dos Clientes Privilegiados que aderiram ao Programa por recomendação dele?
De acordo com os termos do Programa, para o Cliente Privilegiado são levadas em consideração as compras dos Clientes Privilegiados que aderiram ao Programa por recomendação dele, para receber cashback máximo no valor de 10%.